Lisboa · terça-feira, 14 jul 2026 Edição NB · Nº 079
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Euro digital · CBDC NB-L079

Portugal entra na fase de testes do euro digital: o que muda para quem paga

Três bancos portugueses, BCP, CGD e Unicre, vão testar o euro digital do BCE. O que é, o que muda para quem paga e o que ainda falta decidir.

Portugal entra na fase de testes do euro digital: o que muda para quem paga
FIG. NB-L079 · Euro digital · CBDC

Três bancos portugueses vão participar nos testes do euro digital, a futura versão eletrónica do dinheiro emitido pelo Banco Central Europeu (BCE). O Banco Comercial Português (BCP), a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e a Unicre foram escolhidos, a par do Banco de Portugal, entre os 36 prestadores de serviços de pagamento que o BCE selecionou em julho de 2026 para o projeto-piloto. Os acordos de participação portugueses foram assinados a 7 de julho, em Lisboa. Os testes no terreno só arrancam no segundo semestre de 2027 e vão durar 12 meses.

O que é o euro digital

O euro digital é uma moeda digital de banco central (em inglês, CBDC), ou seja, dinheiro emitido diretamente pelo BCE, mas em formato eletrónico. Hoje, o único dinheiro público em forma física são as notas e as moedas; o saldo que aparece na conta bancária é, tecnicamente, uma responsabilidade do banco comercial, não do banco central. O euro digital seria a primeira forma de dinheiro do próprio banco central utilizável no telemóvel ou num cartão. Não é uma criptomoeda sujeita a especulação: segundo o BCE, um euro digital valeria sempre, e por lei, exatamente um euro.

A ideia ganhou força por uma razão sobretudo estratégica. Segundo dados do próprio BCE, a Visa e a Mastercard, ambas norte-americanas, processam a maior parte dos pagamentos com cartão na zona euro, e em mais de metade dos mercados nacionais nem sequer existe uma solução de pagamento digital própria. A Europa passou a olhar para esta dependência de infraestruturas estrangeiras como uma vulnerabilidade, ao lado da energia e da tecnologia. O euro digital é, antes de mais, uma tentativa de garantir uma via de pagamento europeia que não dependa de empresas de fora.

Pagar com euro digital: o que muda na prática

Para quem paga, o euro digital não seria uma nova moeda, apenas outra forma de pagar em euros, tal como uma nota e uma transferência são o mesmo dinheiro sob formas diferentes. Segundo o BCE, as diferenças concretas em relação a pagar com cartão ou com uma aplicação do banco seriam sobretudo estas:

  • Seria dinheiro do banco central, não do teu banco. Equivaleria a ter uma nota, mas em formato digital, uma responsabilidade direta do BCE. O saldo que hoje tens na conta é uma responsabilidade do banco comercial onde a abriste.
  • Funcionaria sem internet. Poderias pagar com o telemóvel ou um cartão mesmo sem rede, com o valor guardado no próprio aparelho. Um pagamento com cartão precisa quase sempre de ligação para ser autorizado.
  • Seria mais reservado. O BCE afirma que não identificaria quem faz nem quem recebe cada pagamento, e que num pagamento sem ligação (offline) apenas as duas partes conheceriam os detalhes, como acontece com o numerário. Nos pagamentos online, o teu banco continuaria a poder identificar-te, por obrigação das regras contra o branqueamento de capitais.
  • Seria gratuito no uso básico. Abrir conta, guardar e pagar não teria custos para o particular, segundo o BCE e a proposta de lei.
  • Teria um limite de quanto podes guardar. Para não esvaziar os bancos comerciais, haveria um teto por pessoa (o valor em discussão vai até 3.000 euros) e o saldo não renderia juros. Para pagar acima desse limite, o dinheiro sairia da conta bancária associada.

O que Portugal vai fazer no piloto

O piloto vai usar uma versão beta, um protótipo funcional muito próximo do produto final, mas ainda sem estatuto de moeda de curso legal, ou seja, sem obrigar ninguém a aceitá-la. Quem testa são colaboradores do BCE e dos bancos centrais nacionais, mais alguns comerciantes de comércio eletrónico e negócios do quotidiano, como cafetarias e cantinas instaladas nas sedes desses bancos. Vão ser simulados pagamentos entre particulares e de particulares para lojas, presenciais e online.

Os três participantes portugueses não têm o mesmo papel. O BCP e a CGD entram como distribuidores e compradores: o distribuidor está do lado do cidadão, para abrir conta e pagar, e o comprador está do lado do comerciante, para receber pagamentos. A Unicre, ligada ao processamento de cartões, participa apenas como compradora. O Banco de Portugal é um dos 19 bancos centrais nacionais envolvidos.

A procura foi elevada. Depois de um convite lançado em março de 2026, o Eurosistema, que reúne o BCE e os bancos centrais dos países do euro, recebeu mais de 50 candidaturas e escolheu 36 prestadores. «O forte interesse do mercado mostra que o setor privado está pronto para ajudar a fazer avançar o euro digital e a reforçar os pagamentos europeus», afirmou Piero Cipollone, membro da Comissão Executiva do BCE.

O que ainda não está decidido

Há um receio recorrente de que este dinheiro pudesse ser «programável», com regras a limitar onde ou quando gastá-lo. O BCE rejeita a ideia. Diz que o euro digital nunca seria programável, ainda que pudesse permitir pagamentos condicionais, por exemplo pagar apenas na entrega de uma compra online.

Sobretudo, nada disto está garantido. O projeto depende de uma lei que continua em negociação. Em junho de 2026, a comissão de assuntos económicos do Parlamento Europeu aprovou a sua posição, por 43 votos a favor e 14 contra, com uma abstenção, mas falta o acordo final com os governos. O BCE só decidirá se emite o euro digital depois de a lei estar aprovada, e a primeira emissão, a acontecer, não é esperada antes de 2029.

Por agora, o que existe é um teste técnico com dinheiro que ainda não circula. A entrada de Portugal marca o momento em que o projeto sai do papel e começa a ser experimentado no terreno, mas a decisão de o tornar real continua por tomar, e será tanto política como técnica.

Fontes: BCE, Banco de Portugal, Parlamento Europeu.

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